JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 32.487

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STF – RMS 32.487, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

EMENTA: PRAZO – DECADÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – TERMO INICIAL. O termo inicial para a formalização de mandado de segurança pressupõe a ciência do impetrante, nos termos dos artigos 3º e 26 da Lei nº 9.784/1999, quando o ato impugnado surgir no âmbito de processo administrativo do qual seja parte. MANDADO DE SEGURANÇA – DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRESCINDIBILIDADE. Instruído o processo com documentos suficientes ao exame da pretensão veiculada na petição inicial, descabe suscitar a inadequação da via mandamental. (RMS 32487, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 20-11-2017 PUBLIC 21-11-2017)
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