JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO INQUÉRITO 4.859

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
12/12/2024

STF – AG.REG. NO INQUÉRITO 4.859, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 07/10/2024, p. 12/12/2024

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no inquérito. Decisão de Declínio de Competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Alegação de Competência Originária do Supremo Tribunal Federal. Improcedência. Relatório Final Conclusivo que Não Apresentou Elementos de Conexão entre os Ilícitos Investigados e o Exercício da Função Parlamentar. Agravo Regimental Desprovido. • A competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar parlamentares, nos termos do art. 102, I, b, da Constituição Federal, restringe-se aos delitos praticados no exercício da função protegida pela prerrogativa de foro e em razão dela. Precedente: AP 937-QO. • In casu, esgotadas as diligências, foi apresentado o Relatório Final pela Autoridade Policial, revelando que os elementos reunidos nos autos relacionam-se a possíveis fraudes em procedimentos licitatórios municipais e crimes a eles conexos, sem relação com a função parlamentar. • A suspeita de desvio de verbas oriundas de convênio com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) atrai a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito. • Diante do envolvimento, em tese, de prefeita municipal, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. • Agravo regimental desprovido. (Inq 4859 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-10-2024, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO INQUÉRITO 4.373

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 17/09/2019

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CRIMES PRATICADOS FORA DO CARGO E SEM VINCULAÇÃO COM O CARGO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Tal como consta da decisão monocrática recorrida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o foro especial por prerrogativa de função, de que cuida o § 1º do art. 53 da CF (Deputados Federais e Senadores), só deve ser observado pa…

AG.REG. NA PETIÇÃO 8.411

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/09/2024

Processo Penal. Agravo regimental contra decisão que declinou da competência para as instâncias inferiores. Investigação instaurada contra parlamentar por supostos delitos praticados no exercício do cargo e em razão de suas funções. Prorrogação do foro perante o STF mesmo após o encerramento do mandato parlamentar. Provimento do recurso. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto pelos recorrentes contra decisão que declinou da competência para as instâncias inferiores,…

AG.REG. NO INQUÉRITO 4.204

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 10/09/2018

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CRIME PRATICADO FORA DO CARGO E SEM VINCULAÇÃO COM O CARGO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Tal como consta da decisão monocrática recorrida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o foro especial por prerrogativa de função, de que cuida o § 1º do art. 53 da CF (Deputados federais e Senadores), só deve ser observado para…

AG.REG. NA PETIÇÃO 11.084

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 02/12/2024

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA ESTA SUPREMA CORTE. INVESTIGAÇÃO NA ORIGEM QUE NÃO OBSERVOU A PRERROGATIVA DE FORO DE DEPUTADO FEDERAL. NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS EM DESFAVOR DO DEPUTADO FEDERAL. MANTIDAS A LEGITIMIDADE E VALIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO JUÍZO DE ORIGEM EM FACE DOS DEMAIS INVESTIGADOS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A inadmissibilidade das provas ilícitas obtidas …

AG.REG. NO INQUÉRITO 4.664

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 27/09/2019

Ementa: PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. AGRAVANTE QUE NÃO FOI REELEITO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. 1. Nos termos decididos pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, na QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 937, Rel. Min. ROBERTO BARROSO (3-5-2018), o foro por prerrogativa de função dos exercentes de mandatos parlamentares “aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.