JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.045.926

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
20/11/2017

STF – ARE 1.045.926, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 20/11/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. MULTA APLICADA. I – Não merece prosperar o agravo regimental, quando a decisão agravada houver sido proferida de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC) e aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (ARE 1045926 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 07-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017)
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