JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.062.866

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2017
Data de publicação
01/02/2018

STF – ARE 1.062.866, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 17/11/2017, p. 01/02/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. MULTA APLICADA. I – Não merece prosperar o agravo regimental, quando a decisão agravada houver sido proferida de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC) e aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (ARE 1062866 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018)
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