JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.831

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
17/11/2017

STF – RCL 16.831, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 17/11/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Artigo 5º da Lei Federal nº 4.950-A/1966. Fixação do piso salarial do trabalhador em múltiplos do salário mínimo vigente ao tempo da contratação. Reajustes remuneratórios subsequentes de acordo com a convenção coletiva da categoria respectiva. Súmula Vinculante nº 4 e ADPF nº 53/PI. Vedação de indexação do salário mínimo para reajustes remuneratórios. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido. 1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 2. A manutenção dos critérios estabelecidos em lei anterior à Constituição de 1988, dissociando-os da indexação pelo salário mínimo mediante a fixação do momento em que apurado o valor do direito prescrito na norma, não possui aderência estrita com a Súmula Vinculante nº 4 e a ADPF nº 53/PI. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 16831 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16-11-2017 PUBLIC 17-11-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 19.130

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 03/03/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. LEI Nº 4.950-A/1966. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE Nº 4 E À ADPF 53. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão que aplica o piso salarial estabelecido no art. 5º da Lei 4.950/1966, mas ressalva a vedação de vinculação aos futuros aumentos do salário mínimo, está em consonância com o enunciado da Súmula Vinculante 4 e com a decisão proferida na ADPF 53 MC. Precedente do Tribunal Pleno: Rcl 14.075 AgR/SC, Rel. M…

RCL 9.951

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 08/09/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. LEI 4.950-A/66. SALÁRIO FIXADO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE 4. ADPF 53 MC. 1. Não há vedação para a fixação de piso salarial em múltiplos do salário mínimo, desde que inexistam reajustes automáticos. 2. O ato reclamado, ao aplicar a OJ 71, da SBDI-2 do TST, não afrontou a Súmula Vinculante 4, nem a ADPF 53 MC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 9951 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, ju…

RCL 22.889

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 18/12/2018

EMENTA: RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 4. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO PISO SALARIAL FIXADO NA LEI 4.950-A. OJ 71 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE REAJUSTE AUTOMÁTICO. 1. Não há falar em afronta em à Súmula Vinculante 4 ou à ADPF 53 em razão da utilização do piso salarial estabelecido no art. 5º da Lei 4.950/1966, desde que não haja atrelamento do salário-mínimo para fins de atualização. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 22889 AgR, Relator(a)…

ARE 1.057.945

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Lei 4.950-A/66. Súmula Vinculante 4 e ADPF 53 -MC/PI. 4. Salário profissional da categoria fixado em múltiplos do salário mínimo. Não há vedação, desde que inexistam reajustes automáticos. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1057945 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)

RCL 8.573

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 15/06/2018

EMENTA: Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Fixação de piso em salário mínimo. Empregado público. Possibilidade. 1. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a fixação de piso de servidor público em múltiplos do salário mínimo, de acordo com a Lei nº 4.950-A/1966, não constitui afronta à Súmula Vinculante nº 4. 2. Não há aderência estrita ao que foi decidido na representação por inconstitucionalidade 716, Rel. Min. Eloy d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.