JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.684

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
16/10/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.684, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 16/10/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 339 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido. 1. O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem na qual se aprecia, em agravo interno, a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 69684 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2024 PUBLIC 16-10-2024)
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