RMS 27.790
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 31/10/2017
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – IMUNIDADE – REQUISITOS – LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. Se na inicial do mandado de segurança não se demonstrou a causa de pedir, impõe-se o desprovimento do recurso. MANDADO DE SEGURANÇA – DILAÇÃO PROBATÓRIA. Estando a causa de pedir do mandado de segurança direcionada à definição de fatos considerada dilação probatória, forçoso é concluir pela impropriedade da medida. (RMS 27790, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado…