JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 203.538

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
08/09/2011

STF – RE 203.538, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 08/09/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – “TABLITA”– DECRETOS-LEI NºS 2.284/86, 2.335/87 E 2.342/87 E LEI Nº 8.177/91 – CONSTITUCIONALIDADE – PRECEDENTES DO PLENÁRIO. O Colegiado Maior, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 141.190/SP e 164.836/MG, concluiu pela constitucionalidade da expressão “ou com cláusula de correção monetária pré-fixada”, constante da cabeça do artigo 13 do Decreto Lei nº 2.335/87, com a redação imprimida pelo Decreto-Lei nº 2.342/87, e do artigo 27 da Lei nº 8.177/91, na qual foi determinada a deflação nas obrigações contratuais pecuniárias, com aplicação da “tablita”, no Certificado de Depósito Bancário. (RE 203538 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-02 PP-00298)
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