- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 09/02/2018
STF – RHC 140.833, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 09/02/2018
EMENTA: HABEAS CORPUS. NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADO “DESVIRTUAMENTO” DA MEDIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A controvérsia a respeito da nulidade das interceptações telefônicas não foi analisada pela instância a quo. Desse modo, qualquer juízo desta CORTE sobre a matéria implicaria supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Ausente quadro de ilegalidade. 2. A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de modo a infirmar o entendimento das instâncias ordinárias quanto ao alegado “desvirtuamento da finalidade da interceptação telefônica”, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC 140833, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 08-02-2018 PUBLIC 09-02-2018)
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