- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 04/06/2010
STF – HC 98.506, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 11/05/2010, p. 04/06/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME MILITAR. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA PELA JUSTIÇA COMUM AINDA NO CURSO DAS INVESTIGAÇÕES. ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM E DETERMINA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA JUSTIÇA MILITAR DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DESSA QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. I - O STJ determinou a remessa dos autos à Justiça Militar de primeira instância para que aprecie, como entender de direito, a alegação de ilicitude das provas produzidas mediante interceptação telefônica. Assim, o exame da questão em sede originária pelo Supremo Tribunal Federal implicaria supressão de instância. Precedentes. II - Habeas corpus não conhecido. (HC 98506, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 11-05-2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-02 PP-00332)
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