JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 734.583

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
07/02/2018

STF – RE 734.583, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 07/02/2018

Ementa

EMENTA: APOSENTADORIA – NOTÁRIOS E REGISTRADORES – INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 12.397/1998. É inconstitucional a Lei nº 12.397/1998, do Estado do Paraná, considerada a impossibilidade do ente federado conceder aos serventuários da Justiça aposentadoria em regime idêntico ao dos servidores públicos. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 2.791/PR, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 3 de setembro de 2009. (RE 734583 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-11-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 06-02-2018 PUBLIC 07-02-2018)
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