JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 544.788

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
09/02/2018

STF – RE 544.788, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/12/2017, p. 09/02/2018

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Honorários advocatícios. Execução não embargada contra a Fazenda Pública. Ação coletiva. Precedente RE 420.816. 3. Recurso extraordinário que impugna acórdão cuja intimação ocorreu antes de 3.5.2007, data da entrada em vigor da Emenda Regimental 21/07 ao RISTF. Inaplicabilidade ao caso da regra de inadmissibilidade prevista no art. 543-B, § 2º, do CPC 1973. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 544788 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 08-02-2018 PUBLIC 09-02-2018)
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