JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 998.749

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
08/02/2018

STF – ARE 998.749, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 08/02/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, tampouco servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua. (ARE 998749 AgR-terceiro, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2018 PUBLIC 08-02-2018)
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