- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STF – AC 4.128, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 01/12/2017, p. 14/12/2017
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CAUTELAR. OBRA DE INTERLIGAÇÃO AO SISTEMA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITOS INDÍGENAS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. INSUBSISTÊNCIA DE CONFLITO CAPAZ DE ABALAR O PACTO FEDERATIVO. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A competência constitucional originária do Supremo Tribunal Federal para a ação prevista no art. 102, I, f, da Constituição Federal demanda a existência de situação de conflito capaz de ensejar abalo ao pacto federativo. 2. In casu, a discussão quanto à necessidade ou à ausência de consulta ao povo indígena local antes da realização de procedimento administrativo voltado à integração ao Sistema Interligado Nacional de Energia Elétrica não revela conflito federativo, ensejando a inaplicabilidade do art. 102, I, f, da CRFB/88 à hipótese. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (AC 4128 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017)
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