JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.706

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
27/11/2017

STF – HC 113.706, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 27/11/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – SUBSTITUTIVO. Em jogo na via direta a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional. TESTEMUNHAS – AUDIÇÃO – FORMA – ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE – NATUREZA. A nulidade decorrente da inobservância do disposto no artigo 212 do Código de Processo Penal é relativa, exigindo-se o protesto na audiência realizada – precedente: habeas corpus nº 123.840, de minha relatoria, acórdão publicado em 15 de agosto de 2017. (HC 113706, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 24-11-2017 PUBLIC 27-11-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 119.414

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/02/2021

EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Revela-se adequada a interposição de recurso ordinário, pouco importando o fato de o habeas corpus, cuja decisão é impugnada, haver sido formalizado em substituição a via recursal idêntica. TESTEMUNHAS – AUDIÇÃO – FORMA – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE – NATUREZA. A nulidade decorrente da inobservância do disposto no artigo 212 do Código de Processo Penal é relativa, devendo ser articulada de imediato, sob pena de preclusão. (RHC 119414…

HC 161.225

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/09/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. AUDIÊNCIA – PERGUNTAS – ORDEM. Vício decorrente da inobservância do artigo 212 do Código de Processo Penal encerra nulidade relativa, devendo ser articulada de imediato, sob pena de preclusão. (HC 161225, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2020, PROC…

HC 123.840

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 01/08/2017

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. AUDIÊNCIA – INTERROGATÓRIO – PERGUNTAS – ORDEM. O que previsto no artigo 212 do Código de Processo Penal encerra nulidade relativa, devendo ser articulada de imediato, sob pena de preclusão. (HC 123840, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 14-08-2017 PUBLIC 15-08-2017)

HC 114.512

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 24/09/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUBSTITUTIVO DO RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 11.690/2008. ADOÇÃO DO SISTEMA PRESIDENCIALISTA. PERGUNTAS INICIADAS PELO JUIZ. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. 1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art.…

RHC 110.623

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 13/03/2012

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I – Não é de se acolher a alegação de nulidade em razão da não observância da ordem de formulação de perguntas às testemunhas, estabelecida pelo art. 212 do CPP, com redação conferida pela Lei 11.690/2008. Isso porque a a defesa n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.