JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 909.648

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
08/11/2017

STF – RE 909.648, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 29/09/2017, p. 08/11/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. ART. 1.043 DO CPC/2015. ART. 330 DO RISTF. ARESTOS INESPECÍFICOS. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADO. Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, arestos paradigmas assentados sobre premissas fáticas diversas da decisão embargada, que não versam sobre a questão debatida ou cuja tese jurídica converge no mesmo sentido da decisão embargada. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 909648 AgR-EDv-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11-2017)
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