JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.844

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.844, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 62844 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-10-2024 PUBLIC 28-10-2024)
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