JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.753

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2024
Data de publicação
05/04/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.753, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 25/03/2024, p. 05/04/2024

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (Rcl 54753 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2024 PUBLIC 05-04-2024)
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