MS 28.545
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/03/2019
EMENTA: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CONTROLE ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO – APRECIAÇÃO – RECUSA – SUPREMO – INCOMPETÊNCIA. O ato de recusa do Conselho Nacional de Justiça em examinar determinado procedimento não instaura, para efeito de controle jurisdicional, a competência originária do Supremo. (MS 28545 AgR-quarto, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 06-06-2019 PUBLIC 07-06-2019)