JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.433.142

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
03/07/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.433.142, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/07/2025, p. 03/07/2025

Ementa

EMENTA Direito tributário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tema nº 1.397 da Repercussão Geral. Devolução dos autos ao Tribunal de Origem. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual a Segunda Turma manteve decisão pela negativa de seguimento do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o caso se enquadra no Tema nº 1.397-RG. III. Razões de decidir 3. No Tema nº 1.397, ARE nº 1.442.005/DF, está em discussão a “constitucionalidade da cobrança de contribuição de pensão militar devida pelos militares das Forças Armadas em relação aos pensionistas militares do Distrito Federal, com fundamento em Lei Federal (Lei nº 13.954/2019)”, sendo essa a matéria em análise nos autos. 4. É o caso de devolução dos autos ao Tribunal de Origem, para que seja aplicada a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1.397). IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões e os acórdãos proferidos pelo STF e determinar o retorno dos autos à origem com fundamento no Tema nº 1.397-RG. (ARE 1433142 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)
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