JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.051

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2017
Data de publicação
01/12/2017

STF – AO 2.051, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/11/2017, p. 01/12/2017

Ementa

EMENTA: Agravo em ação originária. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Alegação de suspeição e impedimento de membros de Tribunal de Justiça. Mandado de segurança. Concurso de promoção de juízes que foram votados e escolhidos pelos membros do mesmo Tribunal. Função atípica do Poder Judiciário. 4. Competência jurisdicional do próprio Tribunal (art. 21, VI, da Loman). Jurisprudência pacífica. 5. Presunção absoluta de impedimento ou suspeição. Inexistência. Ônus de comprovação de quem alega. Ausência das causas previstas em lei. Rejeição da arguição. 6. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo ao qual se nega provimento. (AO 2051 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-11-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 30-11-2017 PUBLIC 01-12-2017)
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