ARE 1.034.264
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Fornecimento pelo SUS de medicamento específico. Razões médicas insuficientes para afastar o uso do medicamento de referência. 4. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1034264 AgR, Relator(a): GILMAR MENDE…