JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.495.799

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
24/10/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.495.799, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 24/10/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Acórdão recorrido com fundamento constitucional autônomo e suficiente para sua manutenção. Direito administrativo. Magistrado. Inquérito civil público. Competência do Tribunal ao qual está subordinado. Precedentes. Negativa de seguimento ao apelo extremo. Agravo regimental não provido. 1. A subsistência de fundamento constitucional autônomo e suficiente autoriza a manutenção do acórdão atacado. 2. A Suprema Corte firmou o entendimento de que, em hipóteses como a dos presentes autos, a instauração do procedimento investigativo em face de magistrados deve dar-se perante o Tribunal ao qual estejam subordinados. 3. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (ARE 1495799 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2024 PUBLIC 24-10-2024)
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