JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.004.050

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STF – RE 1.004.050, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA E TRANSCENDÊNCIA DO CASO CONCRETO PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS FÁTICOS, JURÍDICOS E COMPARATIVOS NÃO PREENCHIDOS. FÉRIAS INDENIZADAS. PERÍODO AQUISITIVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. A resolução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como a análise dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 1004050 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.016.063

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 25/08/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS INDENIZADAS. PERÍODO AQUISITIVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. A resolução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como a análise dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, f…

RE 1.038.535

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 09/06/2017

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FÉRIAS. PERÍODO AQUISITIVO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1038535 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017)

ARE 1.079.759

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 01/12/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULAS 279 E 280/STF. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. A solução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como dos fatos e das provas que constam nos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279…

ARE 1.075.052

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 01/12/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. A resolução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observad…

ARE 1.357.503

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 02/05/2022

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. A parte agravante não impugnou no momento oportuno a decisão que afastou o pagamento do terço de constitucional de férias incompletas, de modo que a questão está preclusa. 2. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infrac…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.