JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.375

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
19/03/2010

STF – HABEAS CORPUS 100.375, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/02/2010, p. 19/03/2010

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Fundamentação idônea. Cautelaridade demonstrada. 1. A análise da sentença condenatória autoriza o reconhecimento de que existe fundamento suficiente para justificar a privação processual da liberdade dos pacientes, porque revestida da necessária cautelaridade, não sendo suficientes os argumentos da impetração para justificar a revogação daquela prisão. 2. Habeas corpus denegado. (HC 100375, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-02 PP-00389)
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