JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.071.384

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STF – ARE 1.071.384, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE RENDA. TERÇO DE FÉRIAS. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte fixou entendimento no sentido de que a definição da natureza jurídica da verba – se remuneratória ou indenizatória – para fins de incidência de Imposto de Renda não tem repercussão geral. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1071384 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.010.292

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 26/05/2017

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TERÇO DE FÉRIAS. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a discussão sobre a natureza jurídica da verba para fins de incidência de Imposto de Renda é de índole infraconstitucional. Precedentes. 2. Eventual ofensa ao texto da Carta, se existisse, seria meramente indireta ou…

RE 1.009.129

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 12/05/2017

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. TERÇO DE FÉRIAS. NATUREZA JURÍDICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais…

ARE 818.684

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 15/09/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a definição da natureza jurídica do terço constitucional de férias, para fins de incidência de Imposto de Renda, cinge-se ao âmbito infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. Súmula 279 do STF.…

RE 1.009.131

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 12/05/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. IMPOSTO DE RENDA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. 1. A jurisprudência do Supremo se consolidou no sentido de ser infraconstitucional a discussão acerca da incidência de tributos, notadamente contribuição previdenciária ou imposto de renda, baseada na natureza da verba. 2. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seri…

RE 851.677

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 03/02/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. TERÇO DE FÉRIAS: NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 851677 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 12-02-2015 PUBLIC 13-02-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.