- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STF – ARE 1.071.384, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/12/2017, p. 15/12/2017
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE RENDA. TERÇO DE FÉRIAS. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte fixou entendimento no sentido de que a definição da natureza jurídica da verba – se remuneratória ou indenizatória – para fins de incidência de Imposto de Renda não tem repercussão geral. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1071384 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017)
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