- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2011
- Data de publicação
- 15/12/2011
STF – HC 108.533, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 29/11/2011, p. 15/12/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. I – O reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, inclusive em ação revisional, de que o paciente possuía efetiva consciência do caráter ilícito de sua conduta, estando perfeitamente configurados os delitos pelos quais foi ele condenado, impossibilita a exclusão da responsabilização penal. Para se afirmar o contrário, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que, nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, também não é permitido na via estrita do writ. Precedentes. II – Impossibilidade de rejulgamento da causa na via do habeas corpus. Precedentes. III – Ordem denegada. (HC 108533, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 14-12-2011 PUBLIC 15-12-2011)
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