JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 27.631

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STF – RCL 27.631, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não apontada obscuridade, contradição, omissão ou erro material, os embargos foram convertidos em agravo interno, com abertura de prazo para a parte complementar suas razões, nos termos do art. 1.024, §3º, do CPC/15. Ainda assim, o recorrente não impugnou os fundamentos da decisão monocrática, tornando o recurso inviável. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, a que se nega provimento. (Rcl 27631 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017)
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