- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STF – RE 430.265, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 29/08/2012
EMENTA: S: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Salário mínimo. Complementação por abono. Repercussão geral reconhecida no RE nº 572.921-QO (Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 6.2.2009). Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto o recebimento de abono como complemento ao vencimento-base sem incidência em gratificações e outras vantagens percebidas por servidor público. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (RE 430265 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)
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