JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 430.265

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STF – RE 430.265, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

EMENTA: S: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Salário mínimo. Complementação por abono. Repercussão geral reconhecida no RE nº 572.921-QO (Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 6.2.2009). Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto o recebimento de abono como complemento ao vencimento-base sem incidência em gratificações e outras vantagens percebidas por servidor público. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (RE 430265 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 559.653

Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 14/08/2012

EMENTA: S: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Sistema remuneratório e benefícios. Subteto salarial. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida nos RE nº 476894 (Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 22.10.2010) e RE nº 606.358 (Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 4.6.2010). Foi reconhecida repercussão geral de recursos extraordinários que tenham por objeto a constitucionalidade da incidência do abate-teto sobre salários e proventos de servidores públicos ativos e inativos e a inclusão de vantage…

AI 658.518

Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 28/08/2012

EMENTA: s: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Revisão geral e anual de vencimentos. Repercussão geral reconhecida no RE nº 565.089, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 1º.02.2008. Foi reconhecida a repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a omissão do Poder Executivo no não encaminhamento de projeto de lei que vise a reajuste anual de vencimentos de servidores públicos, conforme determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria …

RE 562.230

Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 21/08/2012

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Precatório. Juros de mora no período compreendido entre a data do cálculo de liquidação e a data da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida no RE nº 579.431-QO (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 24.10.2008). Reconsideração da decisão agravada e devolução dos autos ao tribunal de origem, bem como a observância, no tocante ao recurso extraordinário, das disposições contidas no art.…

RE 466.347

Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 21/08/2012

EMENTA: s: 1. PRECATÓRIO. Juros moratórios. Incidência. Lapso temporal. Liquidação dos cálculos e expedição. Repercussão geral reconhecida no RE nº 579.431, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 24.10.2008. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a aplicação de juros moratórios, no período entre a data de elaboração dos cálculos e a data de expedição do precatório ou requisição de pequeno valor. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de …

RE 534.091

Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 07/08/2012

EMENTA: s: 1. EXECUÇÃO. Fazenda Pública. Precatório. Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. Recurso Extraordinário. Repercussão geral reconhecida no RE nº 579.431, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 24.10.2008. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.