JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 785.651

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STF – ARE 785.651, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Nulidade de lançamento fiscal. Agente incompetente. Declaração de inconstitucionalidade da transposição dos cargos para auditor fiscal. Validade dos atos praticados a despeito de eventuais irregularidades que possam afetar a investidura no cargo. 4. Conformidade com jurisprudência desta Corte. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 785651 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017)
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