- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STF – HC 143.669, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/12/2017, p. 14/12/2017
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME INICIAL. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal (HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio; e HC 104.045, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). 2. O regime prisional mais severo foi justificado pelo Tribunal Estadual com apoio em dados objetivos da causa, notadamente na presença de circunstância judicial desfavorável ao paciente. Atendimento à finalidade da Súmula 719/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 143669 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017)
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