JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 109.625

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2011
Data de publicação
20/03/2012

STF – HC 109.625, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 29/11/2011, p. 20/03/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO-CRIME. RÉU SUPOSTAMENTE INDEFESO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. SÚMULA 523/STF. ORDEM DENEGADA. 1. Naquelas situações em que a deficiência da defesa evidencia descaso, falta de iniciativa ou mesmo desinteresse pela realização de diligências cabíveis, é possível equiparar esse tipo de deficiência à total ausência de defesa técnica. O que, todavia, não ficou demonstrado na concreta situação dos autos. Caso em que a nulidade processual argüida pela impetração não se fez acompanhar da comprovação do efetivo prejuízo suportado pelo pronunciado. O que atrai a incidência da Súmula 523/STF. Precedente específico: HC 92.207, da relatoria da ministra Cármen Lúcia. 2. A defesa técnica entendeu imprescindível à prova da total inocência do acusado a indicação das mesmas testemunhas que foram listadas pela acusação na denúncia. Estratégia defensiva que não tem a força de caracterizar nenhuma nulidade processual, muito menos absoluta. Até porque, tal como consignou a autoridade apontada como coatora, a defesa apresentou o rol das testemunhas que iriam depor em Plenário do Júri. Tudo a impossibilitar o reconhecimento da irregularidade processual suscitada na impetração. 3. Ordem denegada. (HC 109625, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 29-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 19-03-2012 PUBLIC 20-03-2012)
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