JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.153

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
28/07/2026

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.153, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 28/07/2026

Ementa

Ementa: Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. Advogado público. Jornada de trabalho prevista em edital. ADI nº 3.396/DF. Inexigibilidade de título executivo judicial fundado em interpretação incompatível com precedente vinculante (art. 535, § 5º, do CPC). ADI nº 2.418/DF. Alegação de omissão e contradição: Inocorrência. Pretensão de rediscussão do mérito do julgado. Inviabilidade. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual, por unanimidade, foi negado provimento ao agravo regimental, ante a inobservância, pelo ato reclamado, aos paradigmas vinculantes invocados (ADI nº 2.418/DF e ADI nº 3.396/DF). II. Questão em discussão 2. Em análise, a existência de omissões ou contradições aptas a justificarem a integração ou a modificação do julgado embargado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se à correção de vícios formais previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito nem à reabertura de debate já enfrentado pelo Colegiado. 4. Na decisão embargada, examinaram-se, de forma suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, assentando-se que, ao consignar que a aplicação do art. 535, § 5º, do CPC violaria o instituto da coisa julgada, o Tribunal reclamado desrespeitou o que decidido por esta Corte Suprema, nos julgamentos das ADIs nº 2.418/DF e nº 3.396/DF, acerca da constitucionalidade do art. 741, parágrafo único, do CPC, de 1973, e de seus correspondentes no CPC, de 2015 (arts. 525, § 12, e 535, § 5º). 5. Não há contradição em o acórdão tomar como premissa fática a data do trânsito em julgado certificada pelo Tribunal de origem e, ao mesmo tempo, reconhecer a inadequação da via reclamatória para discutir a correção de tal ato processual. O escopo da reclamação não abrange a revisão de atos praticados na instância ordinária, cuja legitimidade se presume. 6. A Súmula nº 734 do STF é inaplicável quando o ato judicial impugnado na reclamação não é a decisão de mérito transitada em julgado, mas sim a decisão proferida na fase de execução que, ao se recusar a aplicar o mecanismo de inexigibilidade do título previsto no art. 535, § 5º, do CPC, descumpriu a autoridade de precedente vinculante desta Suprema Corte. 7. Inexistência de omissão ou contradição apta a justificar a integração do acórdão. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração rejeitados. Determinação de certificação do trânsito em julgado independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento. (Rcl 66153 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-07-2026 PUBLIC 28-07-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.153

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Empregado público. Extensão dos benefícios próprios da advocacia privada. ADI nº 3.396/DF. Inexigibilidade de título executivo judicial. Vício de inconstitucionalidade. ADI nº 2.418/DF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi julgado procedente o pedido na reclamação constitucional, por violação ao que decidido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 95.404

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração na reclamação. Violação À ADI 5.371. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o referido precedente. Violação às Rcl 62.260/PB e Rcl 61.517/PR. Julgados sem efeitos vinculantes, dos quais a reclamante não participou como parte. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguime…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 78.313

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 18/05/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter a negativa de seguimento à reclamação, ante a ausência de identidade material entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido na ADI 3.395. 2. A parte embargante diz configurado erro material decorrente da de…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.335

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 13/05/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. I - CASO EM EXAME 1. O acórdão ora embargado manteve a decisão que negou seguimento à reclamação assentando a ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto dos processos paradigmas, revelando-se a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. II - QUESTÃO EM …

RCL 83.968

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/03/2026

Ementa: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Direito Processual Civil. Inexigibilidade de título executivo judicial. Coisa julgada inconstitucional. ADI nº 2.418/DF. ADC nº 16/DF. Tema RG nº 246. Enunciado nº 10 da Súmula Vinculante. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rediscussão do mérito: inadequação da via eleita. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma, pelo qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.