ARE 1.047.907
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/02/2018
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Bem de família. Impenhorabilidade. 4. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1047907 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2…