RE 1.055.107
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. Contribuição para o PIS e COFINS. Base de Cálculo. Coisa julgada. 3. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1055107 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11-2017…