JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.517

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STF – EXT 1.517, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO – REQUISITOS. Uma vez observados os requisitos legais, cumpre reconhecer a possibilidade de entrega do extraditando, cabendo o ato definidor ao Chefe do Poder Executivo nacional. DETRAÇÃO – CUSTÓDIA NO BRASIL – PRISÃO – DURAÇÃO. Impõe-se, na entrega do extraditando, a formalização de compromisso, visando subtrair de possível pena aplicada o período em que esteve recolhido no Brasil, para efeito de extradição, procedendo-se, de igual forma, quanto ao prazo máximo de prisão – 30 anos. (Ext 1517, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-12-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.506

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 12/12/2017

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. REGULARIDADE FORMAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO. 1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo do Uruguai em face de seu nacional preenche os requisitos formais do Tratado de extradição específico. 2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e dupla punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro, e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato. 3. No exame de delibação próprio das decisões prof…

EXT 1.282

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/04/2013

EMENTA: EXTRADIÇÃO. Atendidos os requisitos legais, incumbe implementar a extradição. Deve o governo requerente assumir o compromisso de considerar o período em que o extraditando ficou preso no Brasil, para tal fim, cabendo ao Executivo a entrega ante o fato de encontrar-se cumprindo pena em virtude de condenação imposta pelo Judiciário brasileiro. (Ext 1282, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 18-04-2013 PUBLIC…

EXT 1.463

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 14/02/2017

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. REGULARIDADE FORMAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO. 1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo da Colômbia em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei n° 6.815/80 e do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Colômbia, assinado em 28 de dezembro de 1938 e promulgado pelo Decreto nº 6330 de 25 de setembro de 1940. 2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e punibilidade de crime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.