JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.512.284

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.512.284, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 28/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

Ementa: Direito administrativo Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Interposição de recurso extraordinário contra decisão administrativa de Tribunal. Impossibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão proferido no âmbito de processo administrativo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende ser incabível a interposição de recurso extraordinário contra decisão administrativa de Tribunal. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1512284 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024)
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