JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.332

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
07/11/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.332, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 28/10/2024, p. 07/11/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DEMANDA AJUIZADA CONTRA ESTADO E ENTIDADE PRIVADA DE ENSINO. COMPETÊNCIA. ADI 5.492 E ADI 5.737. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. O Plenário do Supremo, no julgamento conjunto das ADIs 5.492 e 5.737, conferiu interpretação conforme à Constituição, de um lado, ao art. 46, § 5º, do Código de Processo Civil, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador, e, de outro, ao art. 52, parágrafo único, do mesmo diploma processual, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal quando réus. 2. Tendo o Tribunal reclamado determinado a remessa do processo à Justiça Federal situada no Distrito Federal, a partir de interpretação de preceitos processuais, considerada inclusive a existência de corréu com domicílio no Distrito Federal, não se verifica aderência temática entre o ato reclamado e os paradigmas. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 64332 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-11-2024 PUBLIC 07-11-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.626

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA ÀS ADIS Nº 5.492/DF E Nº 5.737/DF. ADERÊNCIA ESTRITA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento segundo o qual a relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável para o cabimento de reclamação. 2. A competência fixada pelo Juízo de origem foi definida a partir das regras de prevenção, em virtude …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.122

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REMESSA AO SUPREMO. RECLAMAÇÃO. RE 633.782 (TEMA 532/RG). ADI 1.717. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir inadequado seu manuseio com a finalidade de revisitar a ótica adotada por esta Corte na via recursal. 2. A parte agravante esclarece a reconsideração do ato do STF que i…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.594

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À TESE FIRMADA NO TEMA 1.154 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 988, § 5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 92594 A…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.674

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 18/10/2023

Ementa: RECLAMAÇÃO. ICMS DIFAL. ADI 5469. TEMA 1093 DA REPERCUSSÃO GERAL. IDENTIDADE ENTRE RECLAMAÇÕES. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. MANTIDA A INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. 1. Uma vez constatada a inexistência de identidade entre esta reclamação e a Rcl 50753, importa seja afastado o óbice ao processamento da reclamação apontado. 2. A realizaçã…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.840

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 02/09/2024

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Reclamação contra decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a reclamação ajuizada para impugnar decisão de Ministro desta Corte que indeferiu o processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão prolatado pela Segunda Turma. II. Questão em discussão 2. Discute-se a admissibilidade de reclamação con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.