JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.840

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.840, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 02/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Reclamação contra decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a reclamação ajuizada para impugnar decisão de Ministro desta Corte que indeferiu o processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão prolatado pela Segunda Turma. II. Questão em discussão 2. Discute-se a admissibilidade de reclamação contra decisão de órgão do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência se firmou no sentido de que não cabe reclamação contra decisões de membros ou Turmas do Supremo Tribunal Federal, uma vez que os atos decisórios de seus órgãos são atribuíveis à própria Corte. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento. _______ Atos normativos citados: CPC, art. 932, VIII; RISTF, art. 21, § 1º, e art. 52, parágrafo único. Jurisprudência citada: Rcl 57.242-AgR (2023), Rel. Min. Luiz Fux; Rcl 41.608-ED (2020), Rel. Min. Luiz Fux; Rcl 37.557-AgR (2019), Rel. Min. Luiz Fux; Rcl 16.767-AgR (2014), Rel. Min. Luís Roberto Barroso; Rcl 10.114-AgR (2013), Rel. Min. Teori Zavascki; Rcl 3.916-AgR (2006), Rel. Min. Ayres Britto. (Rcl 68840 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024)
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