JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 352.280

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
01/03/2018

STF – RE 352.280, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 01/03/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto ao exame de certo tema, cumpre prover os embargos declaratórios. JUROS DA MORA – FAZENDA PÚBLICA – DÍVIDA – REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Precedente: recurso extraordinário nº 579.431/RS, da minha relatoria, Pleno, julgado sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça em 30 de junho de 2017. (RE 352280 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-12-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 28-02-2018 PUBLIC 01-03-2018)
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