JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 612.398

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
04/04/2011

STF – AI 612.398, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 04/04/2011

Ementa

EMENTA: E MENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – MATÉRIA CRIMINAL – INTUITO PROCRASTINATÓRIO – PRÁTICA ABUSIVA. O Supremo Tribunal Federal tem se mostrado intolerante com as sucessivas interposições de recursos manifestamente incabíveis que possuem o claro propósito de impedir o trânsito em julgado das decisões judiciais. Precedentes. Determinado o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte, bem como daquela emanada do Tribunal a quo, independentemente da publicação do acórdão. Embargos de declaração rejeitados. (AI 612398 AgR-ED-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-063 DIVULG 01-04-2011 PUBLIC 04-04-2011 EMENT VOL-02495-01 PP-00220)
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