- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 06/02/2018
STF – HC 149.954, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 06/02/2018
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Legitimidade da atuação do relator na forma regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Precedentes. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Inexistência de ilegalidade flagrante. Tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). Condenação. Incidência da causa de aumento da pena pela transnacionalidade (art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06). Bis in idem não caracterizado. Precedentes. Pretendido afastamento da majorante. Questão que demanda o reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade na via do habeas corpus. Precedentes. Regimental não provido. (HC 149954 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)
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