JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 147.303

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
27/02/2018

STF – HC 147.303, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/12/2017, p. 27/02/2018

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Cabimento. Proteção judicial efetiva. As medidas cautelares criminais diversas da prisão são onerosas ao implicado e podem ser convertidas em prisão se descumpridas. É cabível a ação de habeas corpus contra coação ilegal decorrente da aplicação ou da execução de tais medidas. 3. Afastamento cautelar de funcionário público. Conselheiro de Tribunal de Contas. Excesso de prazo da medida. Há excesso de prazo no afastamento cautelar de Conselheiro de Tribunal de Contas, por mais de dois anos, na pendência da ação penal. 4. Ação conhecida por maioria. Ordem concedida. (HC 147303, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2018 PUBLIC 27-02-2018)
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