- Relator(a)
- EDSON FACHIN (Vice-Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 21/11/2024
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.481.859, Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, j. 06/11/2024, p. 21/11/2024
Ementa: Direito do Trabalho. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Índice de atualização de débitos trabalhistas. Terceirização. Licitude. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. 1. Os dispositivos apontados como violados carecem do necessário prequestionamento, sendo certo que o acórdão recorrido não cuidou das referidas normas. Incide na espécie a Súmula 282/STF. Precedentes. 2. Nas razões do recurso extraordinário, a parte recorrente trata de suposta inobservância às decisões desta Corte que reconheceram a licitude da terceirização, matéria de que não se ocupou o acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 1481859 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2024 PUBLIC 21-11-2024)
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