ARE 850.918
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. 3. Procurador federal. Exercício da advocacia privada. Impossibilidade. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 850918 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC …