JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 109.519

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
16/04/2012

STF – HC 109.519, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DETRAÇÃO. PRISÃO EM PERÍODO ANTERIOR AO CRIME PELO QUAL SE ENCONTRA PRESO O PACIENTE. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. A detração enseja a compensação do lapso temporal de prisão ou de internação que o agente cumpriu previamente à condenação, período esse reconhecido legalmente como cumprimento efetivo da pena (art. 42 do Código Penal e art. 111 da Lei de Execução Penal). Mostra-se inviável a detração penal quanto à prisão cautelar ocorrida em período anterior ao crime pelo qual encontra-se o paciente cumprindo pena. Precedentes. Writ denegado. (HC 109519, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 13-04-2012 PUBLIC 16-04-2012)
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