- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2017
- Data de publicação
- 26/02/2018
STF – RE 692.180, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/12/2017, p. 26/02/2018
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO. 1. A resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional e dos fatos e provas constantes nos autos, procedimento inviável nesta fase recursal (Súmula 279/STF). Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 692180 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 23-02-2018 PUBLIC 26-02-2018)
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