JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.078.795

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
23/02/2018

STF – ARE 1.078.795, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 18/12/2017, p. 23/02/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Policial militar temporário. Lei Federal nº 10.029/2000 e Lei Estadual nº 11.064/2002. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta para o exame de matéria ínsita à legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 280 e 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois não houve a fixação de honorários advocatícios pela Corte de origem. (ARE 1078795 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 22-02-2018 PUBLIC 23-02-2018)
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