JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.081.675

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
23/02/2018

STF – ARE 1.081.675, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 18/12/2017, p. 23/02/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Previsão em norma coletiva. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco, para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. (ARE 1081675 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 22-02-2018 PUBLIC 23-02-2018)
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