- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
STF – AI 729.121, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 22/06/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282 DO STF). AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ENTRE A MATÉRIA SUSCITADA NAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL E A QUESTÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 284 E 287 DO STF. MATÉRIA QUE ATRAI O ÓBICE DAS SÚMULAS 279, 280, 454 e 636 DO STF. Matéria suscitada originariamente nas razões do agravo regimental. Ausência do indispensável prequestionamento (Súmula 282 do STF). A questão relativa ao enquadramento da atividade realizada pela parte ora agravada nas premissas necessárias à concessão do benefício tributário da alíquota fixa do ISS é estranha à controvérsia devolvida a esta Corte por meio do recurso extraordinário, que se refere tão somente à compatibilidade do Decreto-Lei 406/1968 com a Constituição federal de 1988. Necessidade de prévio exame da legislação infraconstitucional, de cláusulas contratuais e do quadro fático-probatório (Súmulas 279, 280, 454 e 636 do STF). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 729121 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 05-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 21-06-2012 PUBLIC 22-06-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.